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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 868, de 26 de novembro de 1956

Nº 868/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza as aberturas de créditos especiais de Cr$120.000,00 e Cr$253.333,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Viação e Obras Públicas e à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, os créditos especiais de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) e Cr$253.333,60 (duzentos e cinqüenta e três mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinados, respectivamente, ao pagamento de duodécimos e da subvenção devidos ao Instituto de Tecnologia da Bahia, no exercício de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes das aberturas dos presentes créditos correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Gadelha

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