Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 868, de 26 de novembro de 1956
Nº 868/1956
Autoriza as aberturas de créditos especiais de Cr$120.000,00 e Cr$253.333,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Viação e Obras Públicas e à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, os créditos especiais de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) e Cr$253.333,60 (duzentos e cinqüenta e três mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinados, respectivamente, ao pagamento de duodécimos e da subvenção devidos ao Instituto de Tecnologia da Bahia, no exercício de 1953.
Art. 2.
- As despesas decorrentes das aberturas dos presentes créditos correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Gadelha