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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 866, de 24 de novembro de 1956

Nº 866/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à despesa decorrente do aditamento do contrato da Empresa técnica de Organização e Comércio Ltda., referente à prestação de serviços mecanizados.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Júlio Gadelha

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