Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8643, de 21 de julho de 2003

Nº 8643/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

Modifica o efetivo do quadro de carreira da Polícia Civil da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica modificado o efetivo do quadro de carreira da Polícia Civil da Bahia, órgão da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, na forma fixada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento do estabelecido na presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.497 , de 08 de julho de 1976.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

POLÍCIA CIVIL DA BAHIA

Delegado de Polícia

Classe

Efetivo

1ª

150

2ª

350

3ª

650

Escrivão de Polícia

Classe/Nível

Efetivo

Oficial/6

60

5

110

4

160

3

250

2

620

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.