Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8634, de 27 de junho de 2003
Nº 8634/2003
NOTA: Esta Lei encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), através da opção de Download.
Realinha e reajusta os vencimentos dos serventuários da Justiça e servidores do Tribunal de Justiça, dos Juizados Especiais, dos Juízos da Infância e Juventude e do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração