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Lei Estadual da Bahia nº 8630, de 12 de junho de 2003

Nº 8630/2003

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Autoriza a abertura de crédito especial na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, crédito especial destinado à criação de atividade, projeto e grupos de despesas, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II , na forma do disposto no art. 6º, inciso I, item a, da Lei nº 8.537, de 19 de dezembro de 2002 .
Art. 3.
- Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a promover nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social as modificações na Classificação Funcional, na forma do Anexo III .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 12 de junho de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Anexo I

Atividades/Projeto a Apropriar

R$1,00

Código

Atividades/Projeto

Denominação

Grupo de Despesa

Fonte

VALOR

01.000

Assembléia Legislativa

3.000.000

01.001

Secretaria da Assembléia Legislativa

3.000.000

01 031 051 1323

Ampliação das Instalações Físicas da Assembléia Legislativa

3.3

00

500.000

4.4

00

2.500.000

10.000

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

381.000

10.004

Diretoria Geral

252.000

20 126 104 2002

Manutenção dos Serviços de Informática

3.1

00

252.000

10.610

Agência Estadual de Defesa Agropecurária da Bahia

129.000

20 122 104 2000

Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos

3.1

00

12.000

20 126 104 2002

Manutenção dos Serviços de Informática

3.1

00

117.000

15.000

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

180.000

15.004

Diretoria Geral

180.000

22 663 015 1123

Desenvolvimento da Produção Mineral

4.4

09

60.000

22 663 015 1802

Infra-Estrutura Viária em Áreas de Mineração

4.4

09

60.000

22 663 015 1892

Melhoria Energética em Áreas de Mineração

4.4

09

60.000

16.000

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos

1.411.000

16.500

Superintendência de Assuntos Penais - SAP

1.411.000

14 122 111 2185

Administração dos Estabelecimentos Penais

3.1

00

1.411.000

19.000

Secretaria da Saúde

268.000

19.400

Fundo Estadual de Saúde

268.000

10 301 057 1094

Serviços de Pré-Natal, Puericultura e Pediatria em Atenção ao PRMI

4.4

31

268.000

24.000

Secretaria de Infra-Estrutura

15.000/#OLE_LINK2#/

24.004

Diretoria Geral

15.000

17 122 101 2000

Encargos com Benefícios Especiais

3.1

00

2.000

3.3

00

13.000

Total

5.255.000

Anexo II

Fontes de Recursos

R$1,00

Código

Atividade/Projeto

Denominação

Grupo de Despesa

Fonte

VALOR

01.000

Assembléia Legislativa

3.000.000

01.001

Secretaria da Assembléia Legislativa

3.000.000

01 122 118 2000

Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos

3.3

00

2.500.000

01 126 051 1671

Implantação de Rede Integrada de Informação

3.3

500.000

10.000

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

381.000

10.004

Diretoria Geral

252.000

20 126 104 2002

Manutenção dos Serviços de Informática

3.3

00

252.000

10.610

Agência Estadual de Defesa Agropecurária da Bahia

129.000

20 122 104 2000

Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos

3.3

00

12.000

20 126 104 2002

Manutenção dos Serviços de Informática

3.3

00

117.000

15.000

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

180.000

15.004

Diretoria Geral

180.000

22 663 015 1123

Desenvolvimento da Produção Mineral

3.3

09

60.000

22 663 015 1802

Infra-Estrutura Viária em Áreas de Mineração

3.3

09

60.000

22 663 015 1892

Melhoria Energética em Áreas de Mineração

3.3

09

60.000

16.000

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos

1.411.000

16.004

Diretoria Geral

1.411.000

14 122 111 2001

Administração de Pessoal e Encargos

3.1

00

771.000

14 122 111 2005

Administração de Pessoal sob Regime Especial de Contratação

3.1.

00

640.000

21.000

Secretaria do Trabalho e Ação Social

268.000

21.004

Diretoria Geral

268.000

11 333 064 2576

Qualificação Profissional do Trabalhador

4.4

31

268.000

24.000

Secretaria de Infra-Estrutura

15.000

24.004

Diretoria Geral

15.000

17 122 101 2000

Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos

3.3

00

15.000

Total

5.255.000

Anexo III

Modificação na Classificação Funcional

Função

Sub-função

Secretaria/Unidade Orçamentária/Projeto

De

Para

De

Para

26 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano

26.004

Diretoria Geral

2899

Promoção de Políticas, Programas e Desenvolvimento Institucional

15 - Urbanismo

17 - Saneamento

451 - Infra-Estrutura Urbana

512 - Saneamento Básico Urbano

3328

Infra-Estrutura para Saneamento Básico

10 - Saúde

17 - Saneamento

3329

Infra-Estrutura para Abastecimento de Água em Núcleos Urbanos

10 - Saúde

17 - Saneamento

3331

Infra-Estrutura para Esgotamento Sanitário

10 - Saúde

17 - Saneamento

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