Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 86, de 16 de agosto de 1948
Nº 86/1948
Abre o crédito de Cr$444.100,00 na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, para pagamento de gratificações aos oficiais de justiça das Varas Cíveis das Comarcas de Ilhéus e Itabuna.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1948.
JAIME TOURINHO JUNQUEIRA AIRES
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior