Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 855, de 9 de novembro de 1956
Nº 855/1956
Abre um crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Assembléia Legislativa um crédito especial até duzentos e dez mil cruzeiros (Cr$210.000,00) destinado a atender aos compromissos da sua representação no Congresso das Assembléias Legislativas Estaduais a se realizar em São Paulo.
Art. 2.
- A despesa resultante da presente lei correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Romulo Almeida