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Lei Estadual da Bahia nº 855, de 9 de novembro de 1956

Nº 855/1956

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Abre um crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Assembléia Legislativa um crédito especial até duzentos e dez mil cruzeiros (Cr$210.000,00) destinado a atender aos compromissos da sua representação no Congresso das Assembléias Legislativas Estaduais a se realizar em São Paulo.
Art. 2.
- A despesa resultante da presente lei correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Romulo Almeida

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