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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 84, de 12 de agosto de 1948

Nº 84/1948

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Dispõe sobre a doação de um prédio à Escola de Belas Artes da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Escola de Belas Artes da Bahia o prédio situado à rua 28 de setembro, na Capital do Estado, e onde se acha instalada a referida Escola, considerando-se efetivada a mesma doação desde 26 de setembro de 1947.
Art. 2.
- Esta doação ficará sem efeito, revertendo o prédio ao domínio do Estado, se não for utilizado com a finalidade de ensino artístico, ou se ocorrer a extinção da instituição beneficiada, ou, ainda, se ficar ela impedida de exercer as atividades que lhes são próprias.
Art. 3.
- As escolas primárias do distrito da Sé poderão continuar funcionando no aludido prédio até 31 de dezembro de 1948.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1948.

JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES

Anísio Spínola Teixeira

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