Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8353, de 5 de setembro de 2002
Nº 8353/2002
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "Art. 1º - Fica criado, na estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, com a finalidade de prestar assessoramento na definição e formulação da política estadual de proteção e defesa do consumidor, bem como acompanhar, apoiar e avaliar os mecanismos governamentais que atuem visando aos interesses e direitos do consumidor."
Cria o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, o Conjunto Penal de Valença, altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "I - o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "II - um representante da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/BA, da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "III - um representante da Defensoria Pública do Estado, da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "V - um representante do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração