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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8351, de 28 de agosto de 2002

Nº 8351/2002

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Autoriza a abertura de crédito especial na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos do Estado, no corrente exercício, crédito especial destinado a criação de atividade e grupo de despesas, nos termos do desta Lei.
Art. 2.
- O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no , na forma do disposto no art. 6º, inciso I, item a, da Lei nº 7.991, de 28 de dezembro de 2001 .
Art. 3.
- Fica, também, o Poder Executivo autorizado a promover, nos Orçamentos das Entidades da Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes da autorização constante desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Raimundo Perazzo Ferreira

Secretário da Saúde

Albérico Mascarenhas

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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