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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8348, de 27 de agosto de 2002

Nº 8348/2002

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Altera a estrutura de cargos permanentes e de cargos em comissão da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, criados pela Lei nº 7.439, de 18 de janeiro de 1999 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam remanejados, da Classe II para a Classe I, 15 (quinze) cargos da Carreira de Técnico em Defesa Agropecuária e 06 (seis) cargos da Carreira de Agente de Defesa Agropecuária, criados pela Lei nº 7.439, de 18 de janeiro de 1999 .
Art. 2.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI, 01 (um) cargo de Coordenador Regional, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, e 01 (um) Cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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