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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8256, de 16 de maio de 2002

Nº 8256/2002

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Altera a estrutura de cargos permanentes e cargos em comissão da Universidade do Estado da Bahia - UNEB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Quadro de Cargos Permanentes da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, autarquia vinculada à Secretaria da Educação, constante do Anexo II , da Lei nº 7.809, de 24 de abril de 2001 , fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, autarquia vinculada à Secretaria da Educação, 05 (cinco) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C; 05 (cinco) cargos de Coordenador de Colegiado, símbolo DAS-3; 20 (vinte) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4; 05 (cinco) cargos de Secretário de Departamento, símbolo DAI-5; e 05 (cinco) cargos de Secretário de Colegiado, símbolo DAI-5.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

ANEXO ÚNICO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

CARGOS PERMANENTES

CARGOS

QUANTIDADE

DOCENTE

UNEB

Professor Titular

60

Professor Adjunto

261

Professor Assistente

385

Professor Auxiliar

567

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (por grupo ocupacional)

De Nível Superior

210

De Nível Médio

540

De Apoio

230

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