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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7809, de 24 de abril de 2001

Nº 7809/2001

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Majora os vencimentos e proventos dos servidores do Magistério Público Estadual do Ensino Superior, altera o quadro de docentes da Universidade Estadual da Bahia - UNEB, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS e da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados, na forma das Tabelas I e II, que constituem o Anexo I desta Lei, com efeito retroativo a 1º de março de 2001 e a partir de 1º de agosto de 2001, os valores básicos dos vencimentos dos servidores integrantes do Magistério do Ensino Superior do Serviço Público Estadual.
Parágrafo único- Os proventos do pessoal inativo ficam reajustados nas mesmas bases e condições fixadas para o pessoal ativo de igual categoria.
Art. 2.
- Fica alterada a estrutura de cargos permanentes de docentes do Magistério Público Estadual do Ensino Superior da Universidade Estadual da Bahia - UNEB, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS e da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, constante do Anexo I, da Lei nº 7.601 , de 14 de fevereiro de 2000, que passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias, inclusive o remanejamento dos recursos consignados à Secretaria da Educação para os Encargos Gerais do Estado, objetivando atender às despesas com os servidores inativos e pensionistas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

A N E X O I

TABELA I

VENCIMENTO BÁSICO vigência 01/03/2001

CARGO

VENCIMENTO

PROFESSOR AUXILIAR (20 Horas Semanais)

294,00

PROFESSOR AUXILIAR (40 Horas Semanais)

588,00

PROFESSOR AUXILIAR (Dedicação Exclusiva)

882,00

PROFESSOR ASSISTENTE (20 Horas Semanais)

332,22

PROFESSOR ASSISTENTE (40 Horas Semanais)

664,44

PROFESSOR ASSISTENTE (Dedicação Exclusiva)

996,66

PROFESSOR ADJUNTO (20 Horas Semanais)

375,41

PROFESSOR ADJUNTO (40 Horas Semanais)

750,81

PROFESSOR ADJUNTO (Dedicação Exclusiva)

1.126,22

PROFESSOR TITULAR (20 Horas Semanais)

424,21

PROFESSOR TITULAR (40 Horas Semanais)

848,42

PROFESSOR TITULAR (Dedicação Exclusiva)

1.272,63

TABELA II

VENCIMENTO BÁSICO vigência 01/08/2001

CARGO

VENCIMENTO

PROFESSOR AUXILIAR (20 Horas Semanais)

308,00

PROFESSOR AUXILIAR (40 Horas Semanais)

616,00

PROFESSOR AUXILIAR (Dedicação Exclusiva)

924,00

PROFESSOR ASSISTENTE (20 Horas Semanais)

348,04

PROFESSOR ASSISTENTE (40 Horas Semanais)

696,08

PROFESSOR ASSISTENTE (Dedicação Exclusiva)

1.044,12

PROFESSOR ADJUNTO (20 Horas Semanais)

393,28

PROFESSOR ADJUNTO (40 Horas Semanais)

786,57

PROFESSOR ADJUNTO (Dedicação Exclusiva)

1.179,85

PROFESSOR TITULAR (20 Horas Semanais)

444,41

PROFESSOR TITULAR (40 Horas Semanais)

888,82

PROFESSOR TITULAR (Dedicação Exclusiva)

1.333,23

ANEXO II

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

CARGOS PERMANENTES

Quadro de Cargos Permanentes da Universidade do Estado da Bahia - UNEB de acordo com a Lei nº 8.256 , de 16 de maio de 2002.

CARGOS

QUANTIDADE

DOCENTE

UNEB

Professor Titular

60

Professor Adjunto

261

Professor Assistente

385

Professor Auxiliar

567

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (por grupo ocupacional)

De Nível Superior

210

De Nível Médio

540

De Apoio

230

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA -UEFS

CARGOS PERMANENTES

CARGOS DOCENTE

NÚMERO DE CARGOS

PROFESSOR TITULAR

70

PROFESSOR ADJUNTO

140

PROFESSOR ASSISTENTE

315

PROFESSOR AUXILIAR

225

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA -UESB

CARGOS PERMANENTES

CARGOS DOCENTE

NÚMERO DE CARGOS

PROFESSOR TITULAR

20

PROFESSOR ADJUNTO

100

PROFESSOR ASSISTENTE

230

PROFESSOR AUXILIAR

250

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