Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 817, de 22 de maio de 1956

Nº 817/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei nº 695, de 30 de dezembro de 1954 que autorizou a abertura de crédito especial de Cr$428.284,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 2º da Lei nº 695, de 30 de dezembro de 1954 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-1 (2) do orçamento vigente."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Leoncio Farani de Freitas

Orlando Garcia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo