Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 695, de 30 de dezembro de 1954
Nº 695/1954
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$428.284,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$428.284,50 (quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), a fim de atender ao pagamento relativo à restituição do imposto de transmissão "causa-mortis" paga a mais, no exercício de 1953, pelo herdeiro de Cordolina Loup dos Reis, Possidônia Loup dos Santos, Laura Loup e Hortência Loup de Souza.
Art. 2.
- As despesas decorrentes de abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
José Adelmário Pinheiro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.