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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 695, de 30 de dezembro de 1954

Nº 695/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$428.284,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$428.284,50 (quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), a fim de atender ao pagamento relativo à restituição do imposto de transmissão "causa-mortis" paga a mais, no exercício de 1953, pelo herdeiro de Cordolina Loup dos Reis, Possidônia Loup dos Santos, Laura Loup e Hortência Loup de Souza.
Art. 2.
- As despesas decorrentes de abertura do presente crédito correrão por conta de excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

José Adelmário Pinheiro

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