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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 813, de 17 de maio de 1956

Nº 813/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei nº 622, de 14 de dezembro de 1953 , que autorizou a abertura de um crédito especial de Cr$50.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 622, de 14 de dezembro de 1953 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"A despesa constante da presente lei correrá por conta da verba 408-4-I-12 - (2) do orçamento vigente."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Rômulo Almeida

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