Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 622, de 14 de dezembro de 1953
Nº 622/1953
Concede um auxílio de cinqüenta mil cruzeiros, para a realização do 1º Congresso Nacional de Professores Primários, em Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 813 , de 17 de maio de 1956. Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta da verba 302-2-I-02 do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Dorival Guimarães Passos
Jayme Baleeiro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.