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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 622, de 14 de dezembro de 1953

Nº 622/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede um auxílio de cinqüenta mil cruzeiros, para a realização do 1º Congresso Nacional de Professores Primários, em Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00) a Sociedade Unificadora dos Professores Primários do Estado, para atender às despesas com a realização do 1º Congresso Nacional de Professores Primários, em Salvador, de 14 a 20 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- A despesa constante da presente lei correrá por conta da verba 408-4-I-12 - (2) do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 813 , de 17 de maio de 1956. Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta da verba 302-2-I-02 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Dorival Guimarães Passos

Jayme Baleeiro

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