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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 811, de 17 de maio de 1956

Nº 811/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento referente ao "Auxílio Doença", concedido pelo artigo 187, da Lei nº 680, de 26 de novembro de 1954 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408.4.I.12(2) do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1956.

ANTONIO BALBINO

Governador

Orlando Garcia

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