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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7984, de 17 de dezembro de 2001

Nº 7984/2001

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Altera a estrutura de cargos da Polícia Militar do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O efetivo do quadro de Oficiais da Polícia Militar fica acrescido em 06 (seis) postos de Coronel.

Anexo Único

Art. 3.
- O § 1º, do art. 14, da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 14 -..............................................................................

§ 1º- É, ainda, condição essencial ao ingresso no Quadro de Acesso para promoção ao posto de Coronel QOPM, o exercício de função arregimentada, como oficial superior, por 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não, sendo pelo menos 12 (doze) meses, no exercício de cargo de Comando, Chefia, Direção ou Coordenação de Organização Policial Militar ou Direção e Assessoramento Superior, exercido na atividade policial militar ou de natureza policial militar no âmbito da Administração Pública Estadual."
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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