Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 796, de 27 de março de 1956
Nº 796/1956
Altera o artigo 2º da Lei nº 616, de 9 de dezembro de 1953 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$16.048,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da Verba 408-4-I-12-(2), do Orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1956.
ANTONIO BALBINO
Rômulo Almeida
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.