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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 796, de 27 de março de 1956

Nº 796/1956

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei nº 616, de 9 de dezembro de 1953 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$16.048,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 616, de 9 de dezembro de 1953 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da Verba 408-4-I-12-(2), do Orçamento vigente."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1956.

ANTONIO BALBINO

Rômulo Almeida

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