Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 616, de 9 de dezembro de 1953
Nº 616/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$16.048,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Sabino José do Nascimento
Cr$5.600,00
Lindaura Teixeira da Silva
Cr$1.200,00
Emiliano Santos Ferreira
Cr$1.000,00
Maria de Lourdes Oliveira
Cr$1.451,00
Elza Rodrigues de Azevedo
Cr$1.451,00
Helena da Cunha Lima
Cr$2.348,00
Euluz S/A
Cr$1.128,60
Olga Figueiredo Costa
Cr$580,00
Eulina Vasconcelos Neves
Cr$250,00
Carmecilta Gomes de Andrade
Cr$400,00
Semirames Sento Sé Ribeiro
Cr$640,00
Cr$16.048,80
Redação de acordo com a Lei nº 796 , de 27 de março de 1956. Redação original: "Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Dorival Guimarães Passos
Jayme Baleeiro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.