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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 616, de 9 de dezembro de 1953

Nº 616/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$16.048,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$16.048,80 (dezesseis mil quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender aos seguintes pagamentos, referentes a exercícios anteriores:

Sabino José do Nascimento

Cr$5.600,00

Lindaura Teixeira da Silva

Cr$1.200,00

Emiliano Santos Ferreira

Cr$1.000,00

Maria de Lourdes Oliveira

Cr$1.451,00

Elza Rodrigues de Azevedo

Cr$1.451,00

Helena da Cunha Lima

Cr$2.348,00

Euluz S/A

Cr$1.128,60

Olga Figueiredo Costa

Cr$580,00

Eulina Vasconcelos Neves

Cr$250,00

Carmecilta Gomes de Andrade

Cr$400,00

Semirames Sento Sé Ribeiro

Cr$640,00

Cr$16.048,80

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da Verba 408-4-I-12-(2), do Orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 796 , de 27 de março de 1956. Redação original: "Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Dorival Guimarães Passos

Jayme Baleeiro

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