Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 795, de 27 de março de 1956
Nº 795/1956
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 700, de 31 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 700, de 31 de dezembro de 1954 , que abre um crédito especial de Cr$500.000,00, destinado à Pró-Matre da Bahia, passará a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da Verba 408-4-I-12-(3), do Orçamento vigente".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1956.
ANTONIO BALBINO
Edgar Pitangueira
Gorgônio Araújo
Rômulo Almeida