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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 795, de 27 de março de 1956

Nº 795/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 700, de 31 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 700, de 31 de dezembro de 1954 , que abre um crédito especial de Cr$500.000,00, destinado à Pró-Matre da Bahia, passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da Verba 408-4-I-12-(3), do Orçamento vigente".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1956.

ANTONIO BALBINO

Edgar Pitangueira

Gorgônio Araújo

Rômulo Almeida

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