Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 793, de 27 de março de 1956
Nº 793/1956
Altera o artigo 2º da Lei nº 699, de 31 de dezembro de 1954, que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$24.000.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 699, de 31 de dezembro de 1954 , o qual passará a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da Verba 408-4-I-12-(2) do Orçamento vigente."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1956.
ANTONIO BALBINO
Rômulo Almeida