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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 699, de 31 de dezembro de 1954

Nº 699/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$240.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), importância esta relativa ao auxílio, à razão de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) anualmente arbitrado pelo então Secretário de Educação, para os exercícios de 1949, 1950 e 1951 e destinada ao pagamento durante dez meses, das professoras primárias que lecionavam no "Abrigo dos Filhos do Povo".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão custeadas pela verba 408-4-I-12 do orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

Renato Vaz Sampaio

Adelmário Pinheiro

RETIFICAÇÃO

Emenda da Lei nº 699 publicada no "Diário Oficial" do dia 01/01/1955.

ONDE SE LÊ:

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$240.000,00;

LEIA-SE:

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$24.000,00.

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