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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 792, de 27 de março de 1956

Nº 792/1956

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Considera extinto o cargo efetivo de "Inspetor chefe da Polícia Marítima" e excedentes dois cargos efetivos de Assistente Jurídico, no Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado extinto, no Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado, o cargo técnico, isolado, de provimento efetivo e de nível universitário, de "Inspetor Chefe da Polícia Marítima", criado pela Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954 .
Art. 2.
- Ficam considerados excedentes dois cargos técnicos, isolados, de provimento efetivo e de nível universitário, de Assistente Jurídico, criados no "Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado", pela Lei nº 675, de 25 de novembro de 1954 .
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir os cargos a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, desde que vagos.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1956.

ANTONIO BALBINO

Edgar Pitangueira Lafayete Coutinho

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