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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7815, de 29 de maio de 2001

Nº 7815/2001

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Institui vantagem pessoal para servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos e inativos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As cotas de salário-família concedidas até 31 de março de 2001, a servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos e inativos, que percebam remuneração mensal superior ao limite estabelecido para concessão deste benefício pelo Regime Geral da Previdência Social, terão os seus correspondentes valores convertidos em vantagem pessoal irreajustável, que será paga conjuntamente com a remuneração de cada mês, sobre a qual não incidirá qualquer desconto ou vantagem.
Parágrafo único- A vantagem pessoal prevista neste artigo será paga enquanto perdurar a condição de dependência que motivou a concessão do benefício, procedendo-se ao seu cancelamento no mês seguinte ao da ocorrência do ato ou fato que determine a suspensão do respectivo pagamento.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do presente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações que se fizerem pertinentes, bem como a adotar as demais medidas necessárias a sua execução.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2001.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Ludgério de França Teixeira Cronemberger

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária em exercício

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Aroldo Cedraz de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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