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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7814, de 21 de maio de 2001

Nº 7814/2001

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Autoriza a abertura de crédito especial, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos do Estado, no corrente exercício, crédito especial destinado à criação dos projetos e grupos de despesas, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no seu Anexo II, na forma do disposto no art. 6º, I, "a", da Lei nº 7.755, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 3.
- Fica também o Poder Executivo autorizado a:
Itransferir a atividade 08 244 050.2701 - Apoio a Entidades Sociais, da Unidade Orçamentária 04.001 - Secretaria do Tribunal de Justiça - STJ, para a atividade 04.600 - Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, com a respectiva dotação orçamentária atual;
IIalterar a classificação funcional do projeto 1494 - Construção de Terminais Rodoviários, e da atividade 2627 - Manutenção e Conservação da Rede Rodoviária Estadual, alocados na Unidade Orçamentária 24.600 - DERBA, de 24 782 027.1494 e 24 782 027.2627 para 26 782 027.1494 e 26 782 027.2627, respectivamente;
IIIpromover, nos Orçamentos das Entidades da Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes da autorização constante do art. 1º desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Eliel Judson Duarte de Pinheiro

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração em exercício

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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