Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7805, de 28 de março de 2001
Nº 7805/2001
Majora os vencimentos e proventos dos servidores do Grupo Magistério do Ensino Fundamental e Médio do Serviço Público Estadual, altera a Lei nº 7.601, de 14 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
A N E X O I
TABELA I
VENCIMENTO BÁSICO - vigência 01/03/2001
Níveis
20 horas semanais
40 horas semanais
1
2
3
4
189.00
194.25
241.50
294.00
378.00
388.50
483.00
588.00
TABELA II
VENCIMENTO BÁSICO - vigência 01/08/2001
Níveis
20 horas semanais
40 horas semanais
1
2
3
4
198.00
203.50
253.00
308.00
396.00
407.00
506.00
616.00
A N E X O II
CARGOS PERMANENTES
NOMENCLATURA
NÍVEIS
NÚMERO DE CARGOS
Professor
1
26.220
2
3.000
3
28.000
4
6.500
Professor Não Licenciado
1
1.260
2
200
3
5.000
Coordenador Pedagógico
3
3.100
4
500
Administrador Escolar
3
100