Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 78, de 29 de julho de 1948
Nº 78/1948
Autoriza a compra, pelo Estado, do prédio à Avenida Joana Angélica 253-255 e abre, para isto o crédito especial de Cr$1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 2º de acordo com a Lei nº 129, de 11 de dezembro de 1948.
Redação original: "Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica aberto o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500.000,00), correndo a importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00) por conta da verba destinada, na lei orçamentária, aos créditos adicionais abertos no curso do exercício, e o restante por conta dos recursos obtidos com a colocação de apólices do Empréstimo de "Obras Públicas", observadas as disposições de lei que autorizou sua emissão."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.