Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 129, de 11 de dezembro de 1948
Nº 129/1948
Altera o artigo 2º da Lei nº 78, de 29 de julho de 1948 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Para cumprimento do disposto no art. 1º fica aberto o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500.000,00) correndo a importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00) por conta da dotação destinada, na lei orçamentária, aos créditos adicionais, no exercício corrente, e a restante por igual dotação a constar do orçamento para o exercício de 1949".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1948.
OTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.