Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 129, de 11 de dezembro de 1948

Nº 129/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei nº 78, de 29 de julho de 1948 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 78, de 29 de julho de 1948 passa a ter a seguinte redação:

"Para cumprimento do disposto no art. 1º fica aberto o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500.000,00) correndo a importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00) por conta da dotação destinada, na lei orçamentária, aos créditos adicionais, no exercício corrente, e a restante por igual dotação a constar do orçamento para o exercício de 1949".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1948.

OTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo