Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7798, de 5 de fevereiro de 2001
Nº 7798/2001
Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 17, da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000 , dispondo sobre condições para concessão de descontos e renegociação de débitos com o Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Aroldo Cedraz de Oliveira
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração