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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7687, de 26 de junho de 2000

Nº 7687/2000

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Cria o Serviço de Atendimento Judiciário - SAJ nas Comarcas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Serviço de Atendimento Judiciário - SAJ, criado pela Lei nº 7.032, de 06 de fevereiro de 1997 , terá 01 (uma) unidade no Posto de Atendimento ao Cidadão - SAC das Comarcas de Alagoinhas, Eunápolis, Ilhéus, Jequié e Porto Seguro, com a mesma estrutura de cargos definida para o interior do Estado na Lei nº 7.213, de 27 de novembro de 1997 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, que serão suplementados se necessário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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