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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 760, de 24 de novembro de 1955

Nº 760/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.500.000,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas com a desapropriação da área de terra medindo 6.336 metros quadrados, contígua ao Parque de Ondina, considerada de utilidade pública por decreto de 26 de fevereiro de 1954 e destinada a ampliação do referido Parque.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1955.

CíCERO DANTAS

Jaime Guimarães

Orlando Garcia

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