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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 740, de 23 de setembro de 1955

Nº 740/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei nº 697, de 31 de dezembro de 1954 , que autoriza a abertura de crédito especial de Cr$469.460,00 em favor da Fábrica de Laticínios Ialta.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 2º da lei nº 697, de 31 de dezembro de 1954 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12-b, do orçamento vigente".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1955.

ANTONIO BALBINO

Governador

Amarílio Benjamim

Eduardo Catalão

Rômulo Almeida

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