Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 697, de 31 de dezembro de 1954
Nº 697/1954
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$469.460,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$469.460,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta cruzeiros), destinado à aquisição da Fábrica de Laticínios "IALTA", em Vitória da Conquista, para o restabelecimento do Posto Experimental de Laticínios, que deverá ficar anexo à Escola Profissional de Conquista.
Art. 2.
- Para o atendimento do disposto art. 1º serão utilizados recursos decorrentes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
Luiz Pedreira Torres
Adelmário Pinheiro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.