Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 74, de 27 de julho de 1948
Nº 74/1948
Abre o crédito especial de Cr$300.000,00 para pagamento ao auxílio concedido pelo Estado à Prefeitura de Feira de Santana, em Decreto-Lei sob nº 764, de 11 de fevereiro de 1946.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para pagamento do auxílio concedido pelo Estado à Prefeitura de Feira de Santana, em Decreto-Lei sob nº 764, de 11 de fevereiro de 1946, a fim de ocorrer às despesas com o plano, pesquisas, estudos e serviços liminares para o abastecimento de água àquela Cidade.
Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior correrá à conta da verba 408-4-I-12, da Lei nº 55, de 26 de dezembro de 1947 (Orçamento para 1948).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior