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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 74, de 27 de julho de 1948

Nº 74/1948

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Abre o crédito especial de Cr$300.000,00 para pagamento ao auxílio concedido pelo Estado à Prefeitura de Feira de Santana, em Decreto-Lei sob nº 764, de 11 de fevereiro de 1946.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para pagamento do auxílio concedido pelo Estado à Prefeitura de Feira de Santana, em Decreto-Lei sob nº 764, de 11 de fevereiro de 1946, a fim de ocorrer às despesas com o plano, pesquisas, estudos e serviços liminares para o abastecimento de água àquela Cidade.
Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior correrá à conta da verba 408-4-I-12, da Lei nº 55, de 26 de dezembro de 1947 (Orçamento para 1948).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

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