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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7359, de 18 de dezembro de 1998

Nº 7359/1998

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Autoriza a anulação de dotações, na forma e com a finalidade que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a anular, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes, as dotações indicadas no desta Lei, com a finalidade de custear a abertura de créditos suplementares autorizados no art. 6º, da Lei nº 7.248, de 29 de dezembro de 1997 .
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos orçamentos das entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações eventualmente decorrentes da autorização contida no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Carlos Roberto da Cunha

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia em exercício

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

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