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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7358, de 4 de novembro de 1998

Nº 7358/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989 , que instituiu o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e doação de quaisquer bens ou Direitos - ITD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 3º, da Lei nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989 , fica acrescido dos seguintes incisos:

"IV - realizada para o patrimônio de trabalhador rural beneficiado pela desapropriação de imóvel rural, para fins do Programa de Reforma Agrária;

Vrealizada para o patrimônio de trabalhador rural atingido por projeto de reassentamento promovido em virtude de formação de reservatórios de usinas hidrelétricas;
VIrealizada para o patrimônio de trabalhador rural beneficiado no processo de aquisição de imóveis entre o poder público e particulares, para fins do Programa de Reforma Agrária."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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