Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7352, de 28 de agosto de 1998
Nº 7352/1998
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Carlos Roberto da Cunha
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Geraldo Magalhães Machado
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo