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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7352, de 28 de agosto de 1998

Nº 7352/1998

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Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), destinados ao reforço de projetos de investimento em obras indicados no desta Lei.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, no corrente exercício, créditos especiais no valor de R$123.502.902,00 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e dois mil e novecentos e dois reais), destinados a criação de atividades e grupos de despesas, nos termos do desta Lei.
Art. 3.
- Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º da Lei nº 7.248, de 29 de dezembro de 1997 , e com a anulação das dotações indicadas no , cujo remanejamento fica, também, autorizado.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos orçamentos das entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações eventualmente decorrentes da autorização contida nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Carlos Roberto da Cunha

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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