Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 720, de 21 de junho de 1955
Nº 720/1955
Altera o artigo 5º da Lei nº 690 de 24 de dezembro de 1954 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- As operações de crédito para atender ao pagamento de pessoal e a que se refere o artigo 5º da Lei nº 690 de 24 de dezembro de 1954 respeitado o limite global da autorização conferida nesse dispositivo, poderão ser contratadas independente de limitação por trimestre a juízo do Governo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Rômulo Almeida