Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 719, de 9 de maio de 1955

Nº 719/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a utilização de verba complementar do Tribunal de Justiça, no Orçamento de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Secretaria da Fazenda, no pagamento do pessoal permanente da Corregedoria Geral da Justiça, reestruturado pela Lei nº 706, de 08/01/955 , além da dotação constante do Orçamento - Verba 509-0-1-01 - utilizará, também, para cobrir a diferença existente na importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00) a verba 405-0-IV-20-b6 do Orçamento vigente, destinada a atender às despesas do aumento dos funcionários do Quadro da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1955.

ANTONIO BALBINO

Governador

Amarílio Benjamin

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo