Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 719, de 9 de maio de 1955
Nº 719/1955
Autoriza a utilização de verba complementar do Tribunal de Justiça, no Orçamento de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A Secretaria da Fazenda, no pagamento do pessoal permanente da Corregedoria Geral da Justiça, reestruturado pela Lei nº 706, de 08/01/955 , além da dotação constante do Orçamento - Verba 509-0-1-01 - utilizará, também, para cobrir a diferença existente na importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00) a verba 405-0-IV-20-b6 do Orçamento vigente, destinada a atender às despesas do aumento dos funcionários do Quadro da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1955.
ANTONIO BALBINO
Governador
Amarílio Benjamin