Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 717, de 2 de março de 1955
Nº 717/1955
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$496.000,00.
O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros) destinado ao pagamento dos fornecimentos feitos pela Sociedade Técnica e Comercial Ltda., ao Instituto Biológico da Bahia, no exercício de 1952.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 02 de março de 1955.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
Luiz Pedreira Torres
José Adelmário Pinheiro