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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 715, de 26 de fevereiro de 1955

Nº 715/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$578.903,60.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$578.903,60 (quinhentos e setenta e oito mil novecentos e três cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de "Acordo" dos professores secundários impetrantes do mandado de Segurança contra o ato da Secretaria de Educação, afastando-os das funções que exerciam em estabelecimentos oficiais de ensino médio do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75 de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 26 de fevereiro de 1955.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

Renato Vaz Sampaio

José Adelmário Pinheiro

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