Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 711, de 12 de janeiro de 1955
Nº 711/1955
Indica outro recurso para atender às despesas previstas na Lei nº 611, de 03 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender as despesas previstas na Lei nº 611 de 03 de dezembro de 1953 .
Art. 2.
- O presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1955
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
José Adelmário Pinheiro