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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 707, de 10 de janeiro de 1955

Nº 707/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado à instalação e reaparelhamento de Exatorias, Inspetorias Regionais, Postos Fiscais e Arrecadadores no Interior, inclusive aquisição de veículos e materiais diversos, necessários ao serviço de fiscalização.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos oriundos da operação de crédito realizada com o Banco do Brasil S.A. conforme Lei nº 408, de 11 de agosto de 1951 , e aprovada pelo Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1955.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

Adelmário Pinheiro

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