Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 707, de 10 de janeiro de 1955
Nº 707/1955
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$2.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado à instalação e reaparelhamento de Exatorias, Inspetorias Regionais, Postos Fiscais e Arrecadadores no Interior, inclusive aquisição de veículos e materiais diversos, necessários ao serviço de fiscalização.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos oriundos da operação de crédito realizada com o Banco do Brasil S.A. conforme Lei nº 408, de 11 de agosto de 1951 , e aprovada pelo Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1955.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
Adelmário Pinheiro