Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 705, de 31 de dezembro de 1954

Nº 705/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$45.360,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$45.360,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento de serviço noturno, prestados pelos Srs. João Batista de Oliveira e Renato Góes, Guardas Classe C, do Instituto Normal da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

Renato Vaz Sampaio

Adelmário Pinheiro

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo