Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 705, de 31 de dezembro de 1954
Nº 705/1954
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$45.360,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$45.360,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento de serviço noturno, prestados pelos Srs. João Batista de Oliveira e Renato Góes, Guardas Classe C, do Instituto Normal da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
Renato Vaz Sampaio
Adelmário Pinheiro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.