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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7029, de 31 de janeiro de 1997

Nº 7029/1997

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Autoriza o Poder Executivo a promover a desestatização da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de sua participação no capital societário da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, criada pela Lei nº 5.555, de 13 de dezembro de 1989 .
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, providenciando a avaliação econômico-financeira da BAHIAGÁS, com vistas à fixação do preço mínimo de alienação.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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