Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7029, de 31 de janeiro de 1997
Nº 7029/1997
Autoriza o Poder Executivo a promover a desestatização da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de sua participação no capital societário da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, criada pela Lei nº 5.555, de 13 de dezembro de 1989 .
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, providenciando a avaliação econômico-financeira da BAHIAGÁS, com vistas à fixação do preço mínimo de alienação.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações