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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 698, de 31 de dezembro de 1954

Nº 698/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para atender às despesas com a desapropriação do prédio nº 246, situado à Avenida Sete de Setembro, nesta Capital, de propriedade da Sra Maria Isolina Hasselmann e já considerado de utilidade pública pelo Decreto nº 15.169, de 28 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos oriundos da operação de crédito realizada com o Banco do Brasil, conforme Lei nº 408, de 11 de agosto de 1951 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

Renato Vaz Sampaio

Adelmário Pinheiro

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