Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6897, de 28 de julho de 1995
Nº 6897/1995
Altera a estrutura de cargos das Secretarias da Segurança Pública e da Justiça e Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. Polícia Civil
Chefe de Seção Regional de Administração
DAI-5
20
Chefe de Seção Regional de Controle Policial
DAI-5
20
Chefe de Equipe I
DAI-5
20
2. Departamento de Polícia do Interior
Chefe de Setor IV
DAI-8
191
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. Departamento de Polícia Metropolitana
Chefe de Equipe
DAI-8
92
2.Departamento Especializado de investigações Criminais
Chefe de Equipe
DAI-8
80
3. Corregedoria de Polícia
Chefe de Setor de Custódia
DAI-7
01
Chefe de Equipe
DAI-8
04
4. Centro de Operações Especiais da Polícia Judiciária
Chefe de Equipe
DAI-8
04
5. Serviço de Telecomunicações Policiais
Chefe de Equipe
DAI-8
04
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Francisco de Souza Andrade Neto
Secretário da Segurança Pública
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
UNIDADES PRISIONAIS DE PEQUENO PORTE
CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
CLASSE
LOTAÇÃO POR UNIDADE
Auxiliar de Enfermagem
4
01
Enfermeiro
6
01
Assistente Social
6
01
Psicólogo
6
01
Médico
7
01
Agente Público
1
06
Agente Público
2
03
Agente Público (Assistente de Presídio)
3
07
TOTAL
21