Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 681, de 9 de dezembro de 1954
Nº 681/1954
Revogada pelo art. 12 da Lei nº 2.516, de 15 de fevereiro de 1968 .
Reorganiza na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o Instituto Biológico da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - Serviço de Defesa Sanitária Animal;
B - Serviço de Biologia Animal;
A - O Serviço de Defesa Sanitária Animal compreenderá as seguintes seções técnicas:
B - O Serviço de Biologia Animal compreenderá as seguintes seções técnicas:
A - Serviço de Defesa Sanitária Vegetal;
B - Serviço de Biologia Vegetal.
A - O Serviço de Defesa Sanitária Vegetal compreenderá as seguintes seções técnicas:
B - O Serviço de Biologia Vegetal compreenderá as seguintes seções técnicas:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
Luiz Pedreira Tavares
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Luiz Pedreira Tavares;
LEIA-SE:
Nelson Martins de Almeida
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.